LEI N.º 1331, DE 10 DE JUNHO DE 2026. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao orçamento do Município de Ibaiti, para o Exercício de 2026 no total de R$ 713.986,20 (setecentos e treze mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ROBERTO REGAZZO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no valor de R$713.986,20 (setecentos e treze mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), destinado à inclusão de dotação orçamentária para Fortalecimento e Desenvolvimento de Ações Voltadas à Primeira Infância. Art. 2º O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: Códigos Descrição Valor 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, DA PESSOA IDOSA, DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA IGUALDADE RACIAL 10.006 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DE IBAITI 08.243.0008.6-089 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10070 Fonte 1160 ? Transferências de Outros Programas ? Incentivo Creches R$ 663.986,20 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10080 Recursos Ordinários (Livres) R$ 50.000,00 TOTAL R$ 713.986,20 Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado na presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de: I ? Superávit Financeiro Fonte Descrição Valor 1160 Transferências de Outros Programas ? Incentivo Creches R$ 641.423,91 0 Recursos Ordinários (Livres) R$ 50.000,00 II ? Excesso de Arrecadação Fonte Descrição Valor 1160 Transferências de Outros Programas ? Incentivo Creches R$ 22.562,29 Art. 4º Das alterações constantes desta Lei ficam também alteradas as ações do PPA instituídas através da Lei Municipal n. º 1.307/2025 e suas alterações, e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n. º 1.308/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e suas alterações, e a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026, no que couber. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis (10/06/2026). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal