LEI Nº1258, DE 23 DE ABRIL DE 2025 (Oriundo do Poder Legislativo) Autoria dos Vereadores da 19º Legislatura Declara de utilidade pública o Clube dos Desbravadores e Aventureiros Sul, mantenedor do Clube de Desbravadores e Clube de Aventureiros de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu ROBERTO REGAZZO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública no Município de Ibaiti, Estado do Paraná, o Clube dos Desbravadores e Aventureiros Sul, associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 32.133.841/0002-44, mantenedor do Clube de Desbravadores e Clube de Aventureiros de Ibaiti. Art. 2º O presente reconhecimento não acarreta nenhum ônus para o erário municipal, salvo previsão em lei especifica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (23/04/2025). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal