LEI N.º 1298, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 SÚMULA: Autoriza a Alteração da Lei Municipal nº. 1063 de 30 de dezembro de 2021, e seus anexos, que dispõe sobre o Plano Plurianual ? PPA 2022-2025; da Lei nº. 1252, de 31 de dezembro de 2024, que trata da - Lei de Diretrizes Orçamentária ? LDO e seus anexos, e, a Lei nº. 1253, de 31 de dezembro de 2024 que dispõe sobre LOA ? Lei Orçamentaria Anual do exercício de 2025, e seus anexos, para alteração do objeto da Emenda Bancada dos Vereadores do Legislativo Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL, DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO, a seguinte LEI. TITULO I CAPITULO I DA ALTERAÇÃO DO OBJETO DA EMENDA DE BANCADA DOS VEREADORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DO LIMITE DE CRÉDITO ALTERAÇÃO DA LEI DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 1063, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual ? PPA quadriênio 2022-2025, e seus anexos, no exercício financeiro de 2025, através da alteração do objeto da Emenda de Bancada no Anexo da referida Lei, passando a ter a seguinte, conforme descrito abaixo com o valor de R$ 1.226.653,49 (hum milhão, duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), sendo que na Fonte de Recursos Ordinários Livres, o valor é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e, na Fonte de Recursos Vinculados o valor de R$ 626.653,49 (seiscentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), para dar suporte às despesas, da referida Emenda, como abaixo segue: 05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 201 ? PROJETO EMENDA DE BANCADA DOS VEREADORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL ? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LAVANDERIA, UM AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL, COMPONENTES DE APARELHO DE RAIO -X DESTINADOS À FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBAITI, E UM APARELHO DE RAIO -X DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE........................................................... ....................... R$ 1.226.653,49 FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) Fonte de Recursos: 0.1.00.000303 Saúde ? Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 ? 15%) CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA E SEUS ANEXOS Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 1252, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária, e seus anexos, para o exercício financeiro de 2025, através da alteração do objeto da Emenda de Bancada no Anexo da referida Lei, passando a ter a seguinte redação, conforme descrito abaixo, com o valor de R$ 1.226.653,49 (hum milhão, duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), sendo que na Fonte de Recursos Ordinários Livres, o valor é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e, na Fonte de Recursos Vinculados o valor de R$ 626.653,49 (seiscentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), para dar suporte às despesas, da referida Emenda, como abaixo segue: 11 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 201 ? PROJETO EMENDA DE BANCADA DOS VEREADORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL ? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LAVANDERIA, UM AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL, COMPONENTES DE APARELHO DE RAIO-X DESTINADOS À FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBAITI, E UM APARELHO DE RAIO-X DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.............................................................................. .... R$ 1.226.653,49 FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BASICA Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) Fonte de Recursos: 0.1.00.000303 Saúde ? Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 ? 15%) CAPITULO III DA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL ? LOA Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 1253, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, e seus anexos, para o exercício financeiro de 2025, através da alteração do objeto da Emenda de Bancada no Anexo da referida Lei, passando a ter a seguinte, conforme descrito abaixo com o valor de R$ 1.226.653,49 (hum milhão, duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), na Fonte de Recursos Ordinários Livres 0.1.00.000000, para dar suporte às despesas, da referida Emenda, como abaixo segue: ORGÃO: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO:301 ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA:0009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 1130 EMENDA DE BANCADA DOS VEREADORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL ? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LAVANDERIA, UM AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL E COMPONENTES DE APARELHO DE RAIO -X DESTINADOS À FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBAITI - FHSMI, E UM APARELHO DE RAIO-X DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 4.0.00.00.00.00 ? DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 ? INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 ? APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.00.00 ? EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04090 ? 000 ? Recursos Ordinários Livres R$ 600.000,00 04100 - 303 ? Saúde ? Receitas Vinculadas (E.C 29/00 ? 15%) R$ 626.653,49 Art. 4º Fica estabelecido que as sobras dos recursos derivados dos descontos obtidos no processo de licitação sejam utilizadas para aquisição de aparelhos/equipamentos necessários ao desenvolvimento da prestação de serviços de saúde pela Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti e Secretária Municipal de Saúde, a fim de que seja utilizado o valor total da Emenda Impositiva de Bancada para a natureza de despesa originariamente indicada. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (27/11/2025). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal