LEI Nº 1256, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. (Oriundo do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição geral anual aos servidores públicos do Quadro Próprio do Magistério (QPM) e dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Nacional (PSPN) dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município, visando cumprir a Lei Federal nº 11.738/2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ROBERTO REGAZZO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, a conceder aos servidores públicos municipais pertencentes ao Quadro Próprio do Magistério (QPM), reposição anual geral no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), a título de revisão geral anual, correspondente ao índice inflacionário medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado de janeiro a dezembro de 2024, extensivo aos Inativos e Pensionistas que fazem jus a paridade plena. Parágrafo único. O índice de reposição inflacionária especificado no caput deste artigo correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro 2024, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 2º Fica assegurado que a menor remuneração a ser paga ao servidor do Quadro do Magistério do Executivo Municipal de Ibaiti não será inferior ao piso nacional do Magistério. Parágrafo único. A atualização prevista no art. 1º desta Lei, quando aplicada ao vencimento base e o resultado ficar abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar o pagamento do valor do PSPN oficial divulgado pelo MEC, em conformidade ao estabelecido no artigo 2º, §1º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, combinado com o FUNDEB, Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 3º Fica adequado os vencimentos iniciais 3 dos servidores ocupantes dos cargos de Interprete de Libras, Professor de Educação Especial e Pedagogo, aos vencimentos iniciais dos Professores de Educação Básica I (PEB I) e Professores de Educação Básica 3 (PEB II), proporcionais a jornada de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o Anexo III, da Lei nº 193, de 24 de setembro de 1998 - Tabela de Distribuição Salarial dos Professores 3 Avanço Diagonal e Vertical), parte integrante desta Lei. Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta Lei as novas Tabelas de Vencimentos, resultantes da aplicação do índice concedido no art. 1º desta Lei (Anexo III, da Lei nº 193, de 24 de setembro de 1998 - Tabela de Distribuição Salarial dos Professores 3 Avanço Diagonal e Vertical) devidamente adequada, em seus vencimentos iniciais. Art. 5º Em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0049408- 02.2024.8.16.0000 ADI, fica vedado qualquer entendimento que vincule os índices do Piso Salarial Profissional Nacional- PSPN ao cálculo das progressões de nível e de classe do magistério municipal de Ibaiti-PR, a partir da publicação do acórdão, que ocorreu em data de 17.12. 2024. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 7º A aplicação dos índices disposto no art. 1º desta Lei, surtirá seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. (18/02/2025). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal ANEXO I LEI Nº 1256, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. (Oriunda do Poder Executivo - 19ª Gestão) INPC/IBGE Fonte: https://www.debit.com.br/tabelas/inpc-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor Referência Mês/Ano Índice ate o mês 12/2024 (em %) Acumulado no ano (em %) Acumulado últimos 12 meses (em %) DEZ/2024 4,77 4,77 4,77 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. (18/02/2025). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal ANEXO I - LEI Nº 1256, DE 18 DE JANEIRO DE 2025 ANEXO III - DA LEI N.º 193/98 DE 24/09/98, atualização da tabela de vencimentos em atendimento a revisão geral anual - REPOSIÇÃO SALARIAL CLASSES 01-M, 02-M, 03-M e 04-M TABELA DE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL DOS PROFESSORES - AVANÇO DIAGONAL E VERTICAL VIGÊNCIA - 01/01/2025 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II ? (ENSINO FUNDAMENTAL E/OU SUPLÊNCIA DO 1º AO 5º ANO E EJA) CLASSES JORNADA Base Reposição REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 DEZ/24 12 ? 2024 INPC Atualizada 3% 6% 9% 12% 15% 18% 21% 24% 27% 30% 01- M Magistério 20 h R$1.732,20 4,77% R$ 1.814,83 R$1.889,27 R$1.925,35 R$1.983,11 R$2.042,60 R$2.103,88 R$2.167,00 R$2.232,01 R$2.298,97 R$3.367,94 R$2.438,97 02- M Lic. Curta 20 h R$1.905,42 4,77% R$1.996,31 R$2.058,20 R$2.117,88 R$2.181,42 R$2.246,86 R$2.314,27 R$2.383,70 R$2.455,21 R$2.528,86 R$2.604,73 R$2.682,87 03- M Lic. Plena 20 h R$2.095,98 4,77% R$2.195,94 R$2.281,82 R$2.329,67 R$2.399,56 R$2.471,55 R$2.545,70 R$2.622,07 R$2.700,73 R$2.781,75 R$2.885,20 R$2.951,18 04- M Especialização 20 h R$2.305,58 4,77% R$2.415,53 R$2.488,00 R$2.562,64 R$2.639,52 R$2.718,70 R$2.800,27 R$2.884,27 R$2.970,80 R$3.059,93 R$3.151,72 R$3.248,27 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSOCA ? PEB I ? (EDUCAÇÃO INFANTIL E INTEGRAL ? ANOS/SERIES INICIAS CLASSES JORNADA Base Reposição REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 DEZ/24 12 ? 2024 INPC Atualizada 3% 6% 9% 12% 15% 18% 21% 24% 27% 30% 01- M Ed. Infantil Magistério 40 h R$3.464,40 4,77% R$3.629,65 R$3.738,54 R$3.850,70 R$3.966,22 R$4.085,21 R$4.207,76 R$4.333,99 R$4.464,01 R$4.597,93 R$4.735,87 R$4.877,95 02- M Ed. Infantil Lic. Curta 40 h R$3.810,84 4,77% R$3.992,62 R$4.112,40 R$4.235,77 R$4.362,84 R$4.493,73 R$4.628,54 R$4.757,39 R$4.910,42 R$5.057,73 R$5.209,46 R$5.365,74 03- M Ed. Infantil Lic. Plena 40 h R$4.191,92 4,77% R$4.391,87 R$4.523,63 R$4.659,34 R$4.799,12 R$4.943,09 R$5.091,39 R$5.244,13 R$5.401,45 R$5.563,50 R$5.730,40 R$5.902,31 04- M Ed. Infantil Especialização 40 h R$4.611,11 4,77% R$4.831,06 R$4.975,99 R$5.125,27 R$5.279,03 R$5.437,40 R$5.600,52 R$5.768,54 R$5.941,59 R$6.119,84 R$6.303,44 R$6.492,54 INTERPRETE DE LIBRAS CLASSES JORNADA Base Reposição REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 DEZ/24 12 ? 2024 INPC Atualizada 3% 6% 9% 12% 15% 18% 21% 24% 27% 30% 1 Magistério 20 h R$1.732,20 4,77% R$1.814,83 R$1.869,27 R$1.925,35 R$1.983,11 R$2.042,60 R$2.103,88 R$2.167,00 R$2.232,01 R$2.298,97 R$2.367,94 R$2.438,97 3 Lic. Plena 20 h R$2.095,97 4,77% R$2.195,95 R$2.261,83 R$2.329,68 R$2.399,57 R$2.471,56 R$2.545,71 R$2.622,08 R$2.700,74 R$2.781,76 R$2.865,21 R$2.951,17 4 Especialização 20 h R$2.305,55 4,77% R$2.415,52 R$2.487,99 R$2.562,63 R$2.639,51 R$2.718,69 R$2.800,26 R$2.884,26 R$2.970,79 R$3.059,91 R$3.151,71 R$3.246,26 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CLASSES JORNADA Base Reposição REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 DEZ/24 12 ? 2024 INPC Atualizada 3% 6% 9% 12% 15% 18% 21% 24% 27% 30% 3 Especialização 20 h R$2.385,40 4,77% R$2.499,18 R$2.570,75 R$2.647,87 R$2.727,30 R$2.809,12 R$2.893,40 R$2.980,20 R$3.069,60 R$3.161,69 R$3.258,54 R$3.354,24 PEDAGOGO CLASSES JORNADA Base Reposição REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 DEZ/24 12 ? 2024 INPC Atualizada 3% 6% 9% 12% 15% 18% 21% 24% 27% 30% 3 Licenciatura Plena 40 h R$4.191,92 4,77% R$4.391,87 R$4.523,63 R$4.659,34 R$4.799,12 R$4.943,09 R$5.091,39 R$5.244,13 R$5.41,45 R$5.583,50 R$5.730,40 R$5.902,31 3 Especialização 40 h R$4.611,11 4,77% R$1.831,06 R$4.975,99 R$5.123,27 R$5.279,03 R$5.437,40 R5.600,52$ R$5.768,54 R$5.941,60 R$6.119,84 R$6.303,44 R$6.492,54 Avanço Diagonal: É a progressão de uma para outra das referências de uma mesma classe mediante o acréscimo de 3% (três por cento) progressivo ao vencimento do Professor cada passagem para a referência consecutiva, conforme requisitos constantes no artigo 18 e anexo I da Lei 193/98 de 24/09/98. Obs: Esta tabela não consta as vantagens por tempo de serviço ( quinquênio), que será acrescentado conforme a situação de cada profissional da educação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 de janeiro de 2025. ROBERTO REGAZZO - Prefeito Municipal