LEI Nº 1049, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer ? SECE a Concessão de Uso de Espaços Públicos para fins publicitários, nos campos de futebol, quadras e ginásios poliesportivos. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer ? SECE, a conceder a exploração comercial de espaços públicos, para fins publicitários, em Campos de Futebol, Quadras Sintéticas e Ginásios Poliesportivos, entre outras praças esportivas e culturais, no âmbito do Município de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 2º As explorações comerciais deverão ser precedidas de análise técnica, bem como deverão atender o disposto na Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) e suas posteriores alterações. Art. 3º A publicidade poderá ser feita através de placas, painéis, faixas, plotagem direta sobre a superfície, com as letras adesivadas, por meio de plotagem de impressão digital ou adesivo monomérico sobre lona vinilica ou polietileno e afixada nos muros, paredes internas das áreas delimitadas e telas de proteção, colocação de placas móveis, ou ainda por meio de placares eletrônicos, desde que previamente autorizado, de forma que o espaço publicitário seja utilizado racionalmente, não prejudicando a prática esportiva e/ou cultural no local, nem comprometendo a visão do público. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá nomear uma Comissão Especial para detalhamento e avaliação dos espaços disponíveis, definindo o objeto, o preço mínimo de locação e a vigência de cada locação. Art. 4º O valor arrecadado com a alienação dos espaços publicitários, será depositado em conta específica da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer ? SECE., e será aplicado no custeio da manutenção dos campos de futebol, quadras sintéticas, ginásio poliesportivos, entre outras praças esportivas e/ou culturais. Art. 5º Os custos com a exploração dos espaços publicitários dos campos de futebol, quadras sintéticas, ginásios poliesportivos, praças esportivas e/ou culturais serão suportados pelo próprio contratado, na forma estabelecida no termo a ser firmado. Art. 6º Fica vedada toda e qualquer publicidade que tenha caráter político ou partidário ou que não possua conotação comercial, quando da utilização dos espaços alienados pela presente Lei. Art. 7º Após cedido o espaço ao contratado, não serão permitidas sublocações ou transferências do espaço locado a terceiros ou patrocinadores. Art. 8º O Município deverá apresentar previamente a disponibilização dos espaços, planta de localização das áreas onde as publicidades serão instaladas, estabelecendo o número máximo disponível a cada modalidade de exploração de propaganda. Art. 9º O Município deverá fiscalizar o cumprimento das condições pactuadas com os contratados, notificando-as por escrito, de quaisquer irregularidades de uso das propagandas. Art. 10. O Executivo Municipal não se responsabiliza por quaisquer danos e ou indenizações que eventualmente venham a ocorrer na propaganda permitida, sendo dever do contratado efetuar reparos ou correções, quando estes se fizerem necessários. Parágrafo único. O Executivo também não se responsabiliza por quaisquer danos provocados a terceiros, decorrentes de atos da Contratada, de seus representantes, empregados, prepostos ou de seus equipamentos. Art. 11 Caberá à Contratada, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais resultantes da execução, da implantação e manutenção da permissão de que trata a presente Lei. Art. 12 O desatendimento do disposto nesta Lei e no termo contratual implicará na imediata cessação da exploração concedida, ficando o contratado obrigado a promover a retirada das placas e outros materiais publicitários afixados nos campos de futebol, quadras sintéticas, ginásios poliesportivos, praças esportivas e/ou culturais explorados, respondendo, integralmente, por eventuais prejuízos causados por terceiros. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (14.9.2021). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021 ANEXO I LEI Nº 1049, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 INSTRUMENTO CONTRATUAL DE CESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICOS PARA PUBLICIDADES EM LOCAIS ESPORTIVOS Pelo presente instrumento particular de Contrato de Publicidades em Ginásios Poliesportivos, Campos de Futebol, Quadras Sintéticas e outras praças esportivas e/ou culturais do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, por meio da SECE-Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer de Ibaiti/PR., Rua Antônio de Moura Bueno, s/nº, Praça Júlio Farah, centro, Ibaiti/PR., doravante nominada de CONTRATADA e _________________________________________________________, CNPJ n?_________________________, Rua ________________________________, nº, Bairro, representada por _____________________________________, RG nº _________________ e CPF nº ___________________________Fone celular: (43) ____________________ da cidade de Ibaiti/PR., doravante nominada de CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Cessão de Espaços para Publicidades em locais esportivos no município de Ibaiti/PR., que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª O objeto do presente instrumento é a publicidade comercial nas dependências do GINÁSIO DE ESPORTES/ESTÁDIO MUNICIPAL/QUADRA SINTÉTICA/PRAÇAS ESPORTIVAS e/ou CULTURAIS __________________ pelo CONTRATADO, conforme disposto na Lei nº __________ de ____________. Cláusula 2ª O prazo de cessão de publicidade será de 12 (doze) meses, iniciando-se em ___/___/______, momento da assinatura do presente contrato com término em ___/____/______, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial, no entanto, o contrato de cessão poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, havendo interesse de ambas as partes. Cláusula 3ª O espaço que será de uso da CONTRATANTE será de 2,5m por 1,5m - no piso da quadra do Ginásio de Esporte Antônio dos Santos - Petezão OU Parede lateral direita ? lote 3 do Ginásio de Esporte Zeferino de Araújo Bueno OU espaço lateral baixo dentro do espaço de limite de arquibancada no Ginásio de Esporte Antônio dos Santos - Petezão OU parede central ? lote 5 do Estádio Municipal Jorge Banuth. Cláusula 4ª O contrato será firmado em caráter exclusivo, intuitu personae, sendo vedada sua sub-rogação, sublocação ou transferência em todo ou em parte. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Cláusula 5ª A publicidade deverá ser feita através de placas, painel, faixa, plotagem direta sobre a superfície, com as letras adesivadas por meio de plotagem de impressão digital ou adesivo monomérico sobre lona vinilica ou polietileno e afixada nos muros, paredes internas das áreas delimitadas, colocação de placas móveis ou pintura no chão ou ainda por meio de placares eletrônicos, de forma que o espaço publicitário seja utilizado racionalmente, não prejudicando a prática esportiva no local, nem comprometendo a visão do público. Cláusula 6ª Os custos com a exploração dos espaços publicitários dos campos de futebol, estádios, quadras e ginásios poliesportivos serão suportados e por responsabilidade do CONTRATANTE. Cláusula 7ª Fica vedada toda e qualquer publicidade que não possua conotação comercial, principalmente a de cunho político ou partidário quando da utilização dos espaços alienados pelo presente instrumento contratual. Parágrafo único. A CONTRATANTE não poderá divulgar, sobretudo, propaganda de motéis e similares, drogas ilícitas, boates e cigarros, nas dependências da Praça Esportiva. Clausula 8ª O CONTRATADO não se responsabiliza por quaisquer danos e ou indenizações que eventualmente venham a ocorrer por acidentes naturais e/ou atos de vandalismo decorrentes de atos não pertinentes à Administração Pública. Clausula 9ª Fica ao CONTRATANTE, a responsabilidade em zelar pela conservação e limpeza do espaço a si delimitado. DO PAGAMENTO Cláusula 10ª O valor dos espaços publicitários varia de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) à vista ou dividido em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 200,00 (Duzentos Reais) da maior cota de metragem e de R$ 700,00 (Setecentos Reais) para a conta de metragem menor dos espaços ofertados; Cláusula 11ª O valor que será pago à vista ou parcelado terá o vencimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, mediante o pagamento da DAM-Documento de Arrecadação Municipal ? Taxa de Cessão de Publicidade em Instituições Esportivas. § 1º Em caso de mora no pagamento do valor ajustado, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido. § 2º Fica estipulada a rescisão automática deste contrato, em caso de não pagamento de 2 (duas) parcelas, consecutivas ou não, sem prejuízo das outras penalidades previstas. DA RESCISÃO Cláusula 12ª O presente contrato será rescindido a qualquer tempo caso haja comum acordo entre as partes. Cláusula 13ª Até o primeiro dia útil seguinte ao vencimento do prazo da exploração, estabelecida na Cláusula 10ª, deverá o contratado retirar todas as placas e outros materiais publicitários afixados no interior da área esportiva explorada. Cláusula 14ª Em caso de descumprimento do disposto na Cláusula 11ª do presente artigo, a Administração Pública adotará as providencias cabíveis para a retirada da publicação, ficando os custos dos serviços, multas e demais emolumentos à custa da empresa ou profissional responsável. Cláusula 15ª O desatendimento do disposto na Lei nº _________ e no termo contratual implicará na imediata cessação da exploração concedida, ficando o contratado obrigado a promover a retirada das placas e outros materiais publicitários afixados nos campos de futebol, estádios, quadras e ginásios poliesportivos explorados, respondendo integralmente por eventuais prejuízos causados a terceiros. DO FORO Cláusula 16ª Fixam as partes como foro competente para discutir quaisquer ações relativas ao presente contrato, rescisão, execução por quaisquer outras ações judiciais, por mais vantajoso que seja a Comarca da cidade de Ibaiti/PR. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Ibaiti, ____ de ________________ de 2021. (Nome e assinatura do Representante legal da Contratante) (Nome e assinatura do Contratado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ANEXO II LOCAIS DISPONÍVEIS PARA CESSÃO 1. Estádio Jorge Banuth 2. Ginásio de Esportes ? Zeferino de Araújo Bueno 3. Ginásio de Esportes Petezão