DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR RK47.ALJE.PDJP.68ED.B TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA PROCESSO N.º: 290651/17 ENTIDADE: MUNICÍPIO DE IBAITI INTERESSADO: ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, ROBERTO REGAZZO PROCURADOR/ADVOGADO : CAIO ALEXANDRO LOPES KAIEL, THIAGO DE ARAUJO CHAMULERA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: 391/18 Defiro a prorrogação de prazo pleiteada por Roberto Regazzo e pelo Município de Ibaiti (peças 40 e 43, respectivamente), para apresentação das alegações de defesa, conforme dispõe o art. 389, parágrafo único 1 , do Regimento Interno deste Tribunal. A prorrogação dar-se-á sem solução de continuidade, isto é, o novo prazo se inicia no dia seguinte ao término do anterior e não da publicação deste despacho. À Diretoria de Protocolo, para controle do prazo. Após, siga o regular trâmite. Publique-se. Gabinete, em 13 de março de 2018. IVAN LELIS BONILHA Conselheiro Relator 1 Art. 389. O prazo para manifestação da parte interessada, inclusive na oportunidade do contraditório e da ampla defesa, será de 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Sendo imprescindível a prorrogação de prazo para manifestação da parte, esta se dará por igual período, sem solução de continuidade, desde que justificada em petição protocolada no prazo inicial, sob pena de não recebimento das razões e documentos apresentados intempestivamente.