LEI Nº 1299, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. (Oriunda do Poder Legislativo ? 19ª Legislatura) Dispõe sobre o reforço de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação Orçamentária no Orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º Fica reforçado em R$ 1.300,00 (Mil e Trezentos Reais) um Crédito Adicional Especial no Orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2025, na seguinte dotação orçamentária: 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 002 ? MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.0001.2002 ? MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.3.90.46.00.00 ? AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 1.300,00 Fonte de Recursos 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) Art. 2º Servirá de recurso para o reforço do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação parcial no importe de R$ 1.300,00 (Mil e Trezentos Reais) da seguinte dotação orçamentária: 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 002 ? MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.0001.2002 ? MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.3.90.37.00.00 ? LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 1.300,00 Fonte de Recursos 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (11.12.2025). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL