CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Pregão, NA FORMA ELETRÔNICA: Nº 1/2026-CMI Processo Administrativo nº 4/2026 Com Lotes de Prioridade Local e Regional Para ME/EPP/MEI O CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.774.677/0001-01, com sede à Rua José de Moura Bueno, nº 25, Praça dos Três Poderes, nº 25, centro, mediante se Agente de Contratação e pregoeira, designado pela Portaria nº 1/2026, de 05/01/2026, torna público para conhecimento dos interessados que realizará às 09h00mim do dia 12/03/2026 licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço - Compras - Por lote, com objetivo de promover CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI. COM PRAZO CONTRATUAL DE 12 MESES, EXECUÇÃO POR CICLO TRIMESTRAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS E SEUS ANEXOS, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá os termos da, Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Federal Nº 11.430, de 8 de março de 2023, Decreto Municipal nº 2.533 de 17 de janeiro de 2024, aplicando-se subsidiariamente, no que couber O Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Municipal nº 1.045/10 e Lei Municipal nº 794 de 30 de Setembro de 2015., com suas alterações e demais exigências deste Edital, Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018 e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor cuja Proposta de Preços e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na data, local e horário abaixo mencionados: EDITAL EXCLUSIVO ME/EPP? EXCLUSIVIDADE REGIONAL? PRIORIDADE REGIONAL? MODO DE DISPUTA? SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS? (X) SIM ( ) NÃO ( ) SIM ( x ) NÃO ( X ) SIM ( ) NÃO ( ) ABERTO ( X ) ABERTO E FECHADO ( ) SIM (X ) NÃO VALOR MÁXIMO: R$ 78.320,00 (Setenta e Oito Mil, Trezentos e Vinte Reais) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09h00min do dia 12/03/2026 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09h00min do dia 12/03/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: até as 09h30min do dia 12/03/2026. PARTICIPAÇÃO: Bolsa de Licitações do Brasil ? BLL - www.bll.org.br ?Acesso Identificado? REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF) CONSULTAS / ESCLARECIMENTOS : e-mail: camaraibaiti.licitacao@gmail.com (43) 3546 1086 PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO (LOTES EXCLUSIVO ME E EPP): I - Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sediadas no Município de Ibaiti; II - Não existindo microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais em número igual ou superior a 03 (três) competitivas local, o lote será ampliados às microempresas, empresas de pequeno porte regionais sediadas em municípios situados na 17ª microrregião (Ibaiti), composta pelos Municípios de Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, Ibaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão e Sapopema, de acordo com classificação oficial do IBGE; III - Não existindo microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais em número igual ou superior a 03 (três) competitivas regional, o lote será ampliados às demais microempresas; 1. - DO OBJETO 1.1. - A presente licitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI. COM PRAZO CONTRATUAL DE 12 MESES, EXECUÇÃO POR CICLO TRIMESTRAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS E SEUS ANEXOS, com as características descritas abaixo: Item Código Serviço Nome do produto/serviço Quant. Ciclo trimestral Preço máximo Preço máximo total 1 39542 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO 12000 BTU - 18 APARELHOS - MARCA ELGIN MODELO HI WALL QUENTE/FRIO CAPACIDADE 12000 BTU INVERTER. QUANTIDADE DE APARELHOS 18 UND. - Limpeza dos painéis, parte frontal do evaporador, ventiladores, gabinete do condicionador e filtros de ar e condicionador; - Verificar a operação de drenagem de água da bandeja e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; - Verificar o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e não contém bolor); - Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; - Verificação do funcionamento da chave seletora, conexões de alimentação, medir amperagem, tensão e temperaturas, averiguar ruídos e vibrações anormais 4,00 9.545,00 38.180,00 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br corrigi-los se necessário; - Verificação do funcionamento do termostato, e verificação do rendimento do aparelho (medição de temperatura) e funcionamento do controle remoto e a operação do aparelho; - Inspeção visual interna e externa. - Verificação do gás de todas as máquinas e Recarga de gás. - Preencher o relatório com cópia para o cliente, documentando todas as atividades da manutenção. Obs.: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CFT, de um profissional de nível superior ou Técnico, engenheiro mecânico ou Técnico de refrigeração e Climatização, devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente ao quadro permanente da empresa, com atribuições compatíveis e detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou (TRT). 2 39543 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO 18000 BTU - 1 APARELHO MARCA ELGIN MODELO HI WALL QUENTE/FRIO CAPACIDADE 18000 BTU INVERTER. - Limpeza dos painéis, parte frontal do evaporador, ventiladores, gabinete do condicionador e filtros de ar e condicionador; - Verificar a operação de drenagem de água da bandeja e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; - Verificar o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e não contém bolor); - Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; - Verificação do funcionamento da chave seletora, conexões de alimentação, medir amperagem, tensão e temperaturas, averiguar ruídos e vibrações anormais corrigi-los se necessário; - Verificação do funcionamento do termostato, e verificação do rendimento do aparelho (medição de temperatura) e funcionamento do controle remoto e a operação do aparelho; - Inspeção visual interna e externa. - Verificação do gás de todas as máquinas e Recarga de gás. - Preencher o relatório com cópia para o cliente, documentando todas as atividades da manutenção. Obs.: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CFT, de um profissional de nível superior ou Técnico, engenheiro mecânico ou Técnico de refrigeração e Climatização, devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente ao quadro permanente da empresa, com atribuições compatíveis e detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou (TRT). 4,00 1.250,00 5.000,00 3 39544 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO 24000 4,00 3.885,00 15.540,00 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br BTU - 3 APARELHOS MARCA ELGIN MODELO HI WALL QUENTE/FRIO CAPACIDADE 24000 BTU INVERTER. - Limpeza dos painéis, parte frontal do evaporador, ventiladores, gabinete do condicionador e filtros de ar e condicionador; - Verificar a operação de drenagem de água da bandeja e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; - Verificar o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e não contém bolor); - Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; - Verificação do funcionamento da chave seletora, conexões de alimentação, medir amperagem, tensão e temperaturas, averiguar ruídos e vibrações anormais corrigi-los se necessário; - Verificação do funcionamento do termostato, e verificação do rendimento do aparelho (medição de temperatura) e funcionamento do controle remoto e a operação do aparelho; - Inspeção visual interna e externa. - Verificação do gás de todas as máquinas e Recarga de gás. - Preencher o relatório com cópia para o cliente, documentando todas as atividades da manutenção. Obs.: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CFT, de um profissional de nível superior ou Técnico, engenheiro mecânico ou Técnico de refrigeração e Climatização, devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente ao quadro permanente da empresa, com atribuições compatíveis e detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou (TRT). 4 39545 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO 36000 Btu - 6 APARELHOS CARRIER QUENTE/FRIO MODELO PISO TETO. - Limpeza dos painéis, parte frontal do evaporador, ventiladores, gabinete do condicionador e filtros de ar e condicionador; - Verificar a operação de drenagem de água da bandeja e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; - Verificar o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e não contém bolor); - Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; - Verificação do funcionamento da chave seletora, conexões de alimentação, medir amperagem, tensão e temperaturas, averiguar ruídos e vibrações anormais corrigi-los se necessário; - Verificação do funcionamento do termostato, e verificação do rendimento do aparelho (medição de temperatura) e funcionamento do controle remoto e a 4,00 4.900,00 19.600,00 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br operação do aparelho; - Inspeção visual interna e externa. - Verificação do gás de todas as máquinas e Recarga de gás. - Preencher o relatório com cópia para o cliente, documentando todas as atividades da manutenção. Obs.: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CFT, de um profissional de nível superior ou Técnico, engenheiro mecânico ou Técnico de refrigeração e Climatização, devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente ao quadro permanente da empresa, com atribuições compatíveis e detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou (TRT). Total R$: 78.320,00 1.2. - A licitação será dividida em lotes/itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse; 1.3. - O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. - Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação: Dotações Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 2026 180 01.001.01.031.0001.2001 1 3.3.90.39.00.00 Do Exercício 3. - DO CREDENCIAMENTO 3.1. ? Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 3.2. - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões (https://bllcompras.com/Home/Register); 3.3. - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; 3.4. - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 3.5 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas; 3.6. - O cadastramento do licitante deverá ser requerido e acompanhado junto à Bolsa de Licitações e Leilões, ainda: a) Estar apto a acessar a plataforma com tempo hábil para cadastrar sua proposta junto a plataforma eletrônica de licitações mediante acesso identificado e com poderes específicos de sua representação no pregão; b) Apresentar declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo anexo ao edital, e c) Informar Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens mais complexos, efetuar a inserção de catálogos do fabricante. ?A empresa participante do certame não deve ser identificada?. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao estabelecido a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL ? Bolsa de Licitações do Brasil; 3.7. - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no anexo para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 4. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br Credenciamento no Sistema Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões: 4.2. - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 4.3. - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL ? Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.4. -O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.5. - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 4.6. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.7. - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. Participação: 4.8. - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 4.9. - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 4.10. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.11. - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 4.12. - Os lotes exclusivos para MPEs poderão ser arrematados pelas empresas de ampla concorrência desde que não tenham sido objeto de propostas por MPEs e que as empresas de ampla concorrência tenham apresentado propostas para estes lotes. 4.13. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei Municipal 794/15. Impedimentos: 4.14. - Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.14.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.14.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.14.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.14.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no § 1º do artigo 9º e art. 14; da Lei nº 14.133/21; 4.14.5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.14.6 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.15. - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br. 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio de propostas. 5.2. - Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, o qual terá UM PRAZO DE 2 (DUAS) HORAS para envio da proposta reajusta bem como os documentos de habilitação. 5.2.1 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4. - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 5.6. - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.8 - Por se tratar de equipamentos eletrônicos com múltiplas funções e detalhes, é obrigatório, sob pena de desclassificação, anexar à proposta o folder/catálogo do equipamento cotado, contendo todas as informações do mesmo, tais como marca, modelo, descritivo completo, funções etc, para fins de averiguação de atendimento ao exigido no Edital. 6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. - Valor unitário ou percentual de desconto; 6.1.2. ? Marca / modelo; 6.1.3. - Fabricante; 6.2. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4. - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. - O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, em até 5% (cinco por cento). 6.7. - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.7.1. - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item\lote. 7.6. - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta poderá ser livre. Explicação Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Já para o modo de disputa ?aberto e fechado?, tal previsão é facultativa. O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 7.9. - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?Aberto E Fechado?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.11. - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.12. - Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12.1. - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13. - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13.1 - Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.14. - Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 7.15. - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.16. - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17. - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18. - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19. - O Critério de julgamento adotado será o menor preço\maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.20. - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.22. - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25. - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27. - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.28. - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60º da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente nesta ordem: 7.28.1. - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.28.2. - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.28.3. - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide artigo 5º do Decreto nº 11.430, de 2023); 7.28.3.1 - O desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será critério de desempate em processos licitatórios, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 7.28.4. - Serão consideradas ações de equidade, respeitada a seguinte ordem: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 7.28.4.1 - Medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante; 7.28.4.2 - Ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação; 7.28.4.3 - Igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; 7.28.4.4 - Práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; 7.28.4.5 - programas destinados à equidade de gênero e de raça; e 7.28.4.6 - Ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros; 7.28.4.6.1 - Para que a Administração possa fazer comparações, as ações, medidas, práticas e programas de equidade praticados pela licitante devem ser apresentados de forma sucinta e objetiva devendo, sempre, constar os respectivos termos porcentuais para os dispositivos supracitados. Os dados devem fazer referência ao exercício da empresa do último ano, ou seja, de janeiro de 2023 a dezembro de 2023; 7.28.4.6.2 - A não apresentação dos indicadores em termos porcentuais impedirá a avaliação da licitante e, consequentemente, a sua não classificação; 7.28.4.6.3 - Os dispositivos referentes às ações de equidade serão avaliados de forma sucessiva. Havendo desempate já no primeiro inciso, os demais não serão objeto de análise para classificação da licitante; 7.28.4.6.4 - A Administração poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar diligências; 7.29. - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.29.1. - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.29.2. - Empresas brasileiras; 7.29.3. - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.29.4. - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009; 7.30. - As regras previstas nos itens 7.28 e 7.29 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 7.31. - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.31.1. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.31.2. - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 2 (duas) horas, prorrogáveis por até 60 (sessenta) minutos, o envio da proposta atualizada ao último lance ofertado após a CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.32. - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.33. - Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro. 7.33.1. - Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.2. - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3.1. - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5. - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.6. - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via plataforma ou por e-mail em caso excepcional, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 8.8. - Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional. 8.9. - O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.9.1 - Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.10. - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.11. - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.12. - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.12.1. - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.12.2. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.13. - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.14. - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9 - DA PRIORIDADE REGIONAL 9.1. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 47, 48 inciso I da Lei Complementar 123/2006 e alterações, atendendo a exclusividade de participação com prioridade de contratação de empresas ME e EPP sediadas local ou regional, conforme definições nos art. 08º Art. 09º, § 1º e Art 10º, inciso I, II e III da Lei Municipal 794/2015 para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Artigo 08º - O Município deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br Artigo 09º - O Município deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). §1º Os processos licitatórios exclusivos para aquisição de bens e serviços de natureza divisíveis previstos no "caput" e as cotas de até 25% artigo 8º desta Lei, poderão ser destinados unicamente microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Ibaiti, capazes de cumprir com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório quando existentes em número igual ou superior a 03 (três) competitivas, devendo, em caso contrário, serem ampliados às microempresas, empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas aquelas sediadas em municípios situados na Microrregião 017 (Ibaiti), composta pelos Municípios de Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, lbaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão e Sapopema, de acordo com classificação oficial do IBGE. Artigo10º - Para atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, previstos no artigo 8° desta lei e no artigo 47 da Lei Completar Federal 123/2006, os benefícios referidos nesta Lei deverão, priorizar a contratação com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, ou 5% (cinco por cento) no caso d pregão em atenção ao §2º do art. 44 da referida Lei, observando o seguinte: I - a prioridade será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de lbaiti; II - não tendo microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de lbaiti, cuja proposta esteja no limite de 10% previsto neste parágrafo, a prioridade será para as sediadas regionalmente, de acordo com definição do IBGE como microrregião 017 lbaiti; (Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, Jaboti, Japira, Pinhalão e Sapopema). III - caso o melhor preço válido tenha sido apresentado por empresa que não tendo o constante nos incisos I e II deste artigo e tendo proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, conforme incisos I e II deste artigo, o objeto será adjudicado em favor desta, pelo valor apresentado por ela, desde que não ultrapasse o limite de 10% previsto no caput deste artigo; 10 - DA HABILITAÇÃO 10.1. - Os documentos previstos no Anexo 04 desse Edital são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação e serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. - Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 10.2.1 - Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 10.3. - Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em formato digital (digitalização), não sendo aceitos documentos ilegíveis ou corrompidos, sendo de responsabilidade da licitante em verificar se os mesmos carregados na plataforma estão funcionando corretamente. O pregoeiro terá acesso a documentação de habilitação após a fase de disputa, bem como terá acesso a proposta final atualizada e assinada pelo(os) licitante(s) vencedor(es). 10.4. - A não observância da documentação necessária constantes nesse edital acarretará em sua inabilitação. 10.5. - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente na data de abertura do certame; 10.6. - As certidões que não tiverem seu prazo de validade devidamente expresso, somente serão consideradas as emitidos até (30) dias anterior a data de abertura do certame, exceto os casos previstos neste edital. 10.7. - O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 10.8. - O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 10.9. - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 10.10. - É responsabilidade do licitante de conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 10.11. - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 10.12. - A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 10.13. - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 10.13.1. - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e; 10.13.2. - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 10.14. - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.15. - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 10.16. - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 10.17. - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.18. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que o proponente for declarado vencedor do certame. 10.19. - O(s) licitante(s) deverão apresentar documentações digitalizadas, não sendo aceitos documentos ilegíveis. 10.20. - A relação de documento para habilitação será conforme Anexo 04 deste edital. 10.21. - A Habilitação deve ser anexada ao portal através da funcionalidade presentes na plataforma, nos formatos permitidos: (doc, docx, xls, xlsx, zip, rar, jpg, png ou pdf). 10.22. - A Habilitação anexada serve para todos os itens do certame em que a licitante estiver participando. 11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1. - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 3 (três) horas, prorrogáveis por até 60 (sessenta) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 11.1.1. - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 11.1.2. - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 11.2. - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 11.2.1. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 11.3. - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/21. 11.3.1. - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 11.4. - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 11.5. - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 11.6. - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 12 - DOS RECURSOS 12.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 12.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 12.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 13 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1. - A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1. - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 13.1.2. - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.2. - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.2.1. - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 14.2. - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 15 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 15.1. - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 16 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. - O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. - Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/21; 16.3.2. - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 16.4. - A contratada reconhece as prerrogativas da administração em modificar, extinguir, fiscalizar, sancionar e responsabilizar todos os contratos instituídos pela lei nº 14.133/21, inclusive quanto as infrações e sanções administrativas, conforme o caso. 16.5. - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no Termo de Referência. 16.6. - Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6.1. - Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 16.6.2. - Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. - Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 17 - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1. ? Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 02 de fevereiro de 2026 ? Relatório de Formação de Preços. 17.2. - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 17.3. - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 17.4. - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 17.5. - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 17.6. - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 17.7. - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 17.8. - O reajuste será realizado por apostilamento. 17.9 ? Decorrido o prazo de validade da proposta, em casos excepcionais e devidamente motivado, o reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser solicitado pelo contratado ou por qualquer dos signatários da ata de registro de preços e devidamente instruído com a documentação necessária para o cálculo do valor a ser reequilibrado, da seguinte forma: a) Apresentação de notas fiscais de compras promovidas em datas que antecederam brevemente a data da sessão pública de lances do pregão; b) Apresentação de notas fiscais de compras recentes que comprovem a variação de seu preço de custo, com estrita observância a equivalência dos quantitativos entre as notas fiscais; c) Por meio destas informações, a administração conseguirá aferir a variação de preço do item por meio de percentual; 17.10 - A administração efetuará nova pesquisa de mercado respeitando as mesmas fontes de pesquisa e metodologia matemática utilizada na etapa de formação de preços, atribuindo assim um novo preço de mercado; 17.11 - Para a concessão do reequilíbrio, será aplicado o percentual de desconto ofertado pela licitante em sessão no novo preço de mercado, e, será aplicado o percentual da variação de preço do item ao preço contratado, aquele preço que resultar no menor dispêndio financeiro para a Administração será o valor reequilibrado. 18 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. - O recebimento dos serviços se dará mediante as seguintes condições: 18.1.1 ? execução serviço em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência e contrato. 18.1.2 - Execução no prazo, local e horário de entrega, previstos no Edital/Termo de Referência. 18.1.3 ? Execução dos serviços de acordo com as especificações solicitadas e em perfeitas condições. Caso o serviços executado não esteja de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, o fornecedor deverá corrigir, reparar, refazer ou substituir, às suas expensas, no prazo fixado pela fiscalização, os serviços que apresentarem falhas, defeitos, deficiências ou irregularidades, sem custo adicional para a Administração. 18.2 - O recebimento dos serviços serão fiscalizados pelo gestor do contrato, fiscal de contrato, pela comissão de recebimento de bens da Câmara Municipal de Ibaiti. 19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 19.1. - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 20 - DO PAGAMENTO 20.1. - As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 21.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei (art. 155, da Lei nº 14.133/21), ficará impedido de licitar e contratar com o Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações, e será inscrito em um cadastro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme Instrução Normativa 37/2019, ficando de 2 anos sem realizar novos contratos públicos. Garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que: 21.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato; 21.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 21.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato; 21.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 21.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 21.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 21.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 21.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 21.1.9 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 21.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 21.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 21.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 21.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 21.1, conforme detalhado nos itens 21.1.1 ao 21.1.12. 21.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 21.4 - As infrações administrativas serão aplicadas a contratada seguindo os fundamentadamente no Art. 156, da Lei nº 14.133/21, a Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Termo de Referência, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 21.4.1 - Multa moratória de 1% (um por cento) do valor da Requisição de compra/empenho ou documento equivalente, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 10% (dez por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida; 21.4.2 - Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total item no contrato a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência; 21.4.3 - Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato; 21.4.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada; 21.5 - As sanções previstas nos itens 21.1 e 21.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa. 21.6 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ibaiti, Entidades e Fundações, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 21.1 e 21.2. 21.7 - As penalidades serão no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 21.8 - O percentual de multa previsto no item 21.4 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa. 21.8.1 - As multas previstas no item 21.4 poderão ser aplicadas em caso de substituição do objeto licitado; 21.8.2 - As multas previstas no item 21.4 poderão ser aplicadas de forma conjunta; 21.9 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU. 21.10 - Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais. 21.11 - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos no Art.157, da Lei nº 14.133/21, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE. 21.12 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/21. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 21.13 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 22 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 22.1. - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 22.2. - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail camaraibaiti.licitação@gmail.com, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa juntamente com a documentação que comprove a sua representação, respeitando o prazo legal, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente ou por petição dirigida protocolada na Câmara Municipal de Ibaiti (PR), no endereço Rua Vereador José de Moura Bueno, nº 25, centro, CEP 84.900-000, no horário comercial (08h às 11h00min e das 13h às 17h00min), aos cuidados da Pregoeira. 22.3. - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação. A administração tem o prazo de 03 (três) dias para apresentar a resposta à impugnação, podendo alterar o edital se entender que está em desacordo com a lei. 22.4. - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 22.5. - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 22.6. - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 22.7. - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 22.7.1. - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 22.8. - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 23.2. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 23.3. - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 23.3.1 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 23.4. - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.5. - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 23.6. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 23.7. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 23.8. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 23.9. - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 23.10. - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.bll.org.br, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 23.11. - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO 01 - Modelo de proposta; ANEXO 02 - Declarações Unificada; ANEXO 03 - Termo Minuta de Contrato ANEXO 04 - Exigências para Habilitação; ANEXO 05 - Termo de Referência; ANEXO 06 ? ETP ? Estudo Técnico Preliminar; Ibaiti, 24 de fevereiro de 2026. ANDRE ZANINETI DE MATOS Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br ANEXO 01 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 1/2026 Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 1/2026 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo edital e seus anexos. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Termo de Referência do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso) CONDIÇÕES GERAIS A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo XXXX, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Termo de Referência, deste Edital. Obs.: Nos preços cotados já estão incluídas a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. local e data NOME E assinatura DO REPRESENTANTE DA EMPRESA Obs: a interposição de recurso SUSPENDE o prazo de validade da proposta até decisão. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br ? ANEXO 02 - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA Ao pregoeiro e equipe de apoio Câmara Municipal de Ibaiti/PR Pregão, na Forma Eletrônica Nº 1/2026 Pelo presente instrumento, a empresa XXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXX, com sede na Av/Rua XXXXXXXXXX, através de seu representante legal infra-assinado, que: 1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133/21, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento), nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 2) Declaramos que não possuímos, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4) Declaramos para os devidos fins que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município. 5) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal). 6) Declaramos que a empresa atende aos requisitos de habilitação e que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 7) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 8) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu(s) ANEXOS, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação. 9) Declaramos que cumprimos os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 10) Declaramos que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 11) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) XXXXXXXXXX, Portador(a) do RG sob nº XXXXX, e CPF nº XXXXX, cuja função/cargo é (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato. 12) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail: Telefone: ( XX) XXXXX-XXXX 13) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos. Nomeamos e constituímos o senhor(a) XXXXXXXXX, portador(a) do CPF/MF sob n.º XXXXX, para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato, referente ao Pregão, na Forma Eletrônica Nº 1/2026 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato. Município, XX de XXXX de 2026 Nome do Representante Cargo do Representante Nome da Empresa CNPJ Obs.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, contendo as informações de endereço, telefone, e-mail, etc. e deve estar assinada por responsável legal preferencialmente por meio digital. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br Anexo 03 - MODELO DE TERMO DE CONTRATO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 1/2026 Contrato Administrativo Nº ......../...., que fazem entre si a Prefeitura de Ibaiti/PR e a empresa XXXXXXXXXX A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na cidade de Ibaiti, sito à Rua José de Moura Bueno, nº 25, Centro , CNPJ/MF nº 77.774.677/0001- 01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara, André Zanineti de Matos, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 769.669.419-72 e portador da Cédula de Identidade RG nº 4.975.465-5 SSP/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXX CNPJ: XXXXX, com sede na XXXXXXX, nº XXX, XXXX, na cidade de XXXXX/ESTADO, representada pelo Sr.(a). XXXXXXX, brasileiro(a), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, houveram por bem celebrar o presente Contrato tendo em vista o que consta no Pregão, NA FORMA ELETRÔNICA: Nº 1/2026-CMI, para Contratação objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI. COM PRAZO CONTRATUAL DE 12 MESES, EXECUÇÃO POR CICLO TRIMESTRAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS E SEUS ANEXOS, conforme requisição, conforme especificações e quantitativo especificado Termo de Referência, com sujeição às disposições da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e na Resolução 01/2023 da Câmara Municipal de Ibaiti e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto? O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI. COM PRAZO CONTRATUAL DE 12 MESES, EXECUÇÃO POR CICLO TRIMESTRAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS E SEUS ANEXOS, conforme requisição, conforme especificações e quantitativo especificado Termo de Referência, conforme discriminado abaixo, os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregá-los em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levado a efeito pela Pregão, NA FORMA ELETRÔNICA: Nº 1/2026-CMI, da Câmara Municipal de Ibaiti. CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual? Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de valor total de o valor total de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX), referente aos itens constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, PARAGRAFO ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado. CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de recebimento e Pagamento? 3.1 Será recebido provisoriamente, pelo fiscal do contrato, assim que o objeto for entregue, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; e 3.2 Definitivamente, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, por comissão formada pelo fiscal do contrato e, no mínimo, 2 (dois) servidores públicos efetivos, designados pelo Presidente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, por meio de lista de verificação que demonstre o atendimento de todas as exigências contratuais. § 1º O recebimento definitivo será realizado diretamente pelo fiscal, sem a formação de comissão, nos contratos de valor inferior a 5 (cinco) vezes os limites de dispensa de licitação, previstos nos incisos I ou II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme o caso, salvo previsão em sentido contrário no contrato. § 2º Os procedimentos para recebimento provisório e definitivo deverão constar no instrumento de contrato, assim como o prazo para sua realização, que poderá ser inferior ao prazo máximo estabelecido neste artigo. 3.3 Os servidores designados para o recebimento provisório do pedido receberão a nota fiscal eletrônica, para posterior verificação da sua conformidade com o presente Termo de Referência. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 3.4 Verificada a conformidade dos produtos com o presente Termo de Referência, bem como a quantidade entregue, haverá o recebimento definitivo. 3.5 O pagamento dos valores devidos será pago no máximo em 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da obrigação pelo contratado. 1º Para os contratos de fornecimento, serão consideradas como adimplemento da obrigação pelo contratado, a data da entrega do bem e, nos demais contratos, a conclusão da atividade ou o último dia do ciclo de medição, conforme o caso. 2º O prazo de pagamento será suspenso nos casos em que for atestado, pelo fiscal do contrato, o não cumprimento total da obrigação contratual. 3º Caso o descumprimento contratual seja parcial, será liberado o pagamento da parcela executada. 4º Caso o contratado deixe de cumprir a obrigação de emissão de nota fiscal dentro do prazo de pagamento, a Câmara Municipal aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, o que deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias contados da entrega da nota fiscal. 3.6 O pagamento será efetuando mediante boleto, PIX ou nos dados bancários informados pela contratada. 3.7 Quando do pagamento, será realizado em acordo com a Portaria nº 2476 de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento aos fornecedores pelo Município de Ibaiti, quando couber. 3.8 É vedado o pagamento, a qualquer título, pelo fornecimento de bens ou execução de serviços, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. CLÁUSULA QUARTA: Recurso Financeiro? As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária vigente. Dotações Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 2026 180 01.001.01.031.0001.2001 1 3.3.90.39.00.00 Do Exercício CLÁUSULA QUINTA: Critério de Reajuste repactuação e reequilíbrio econômico financeiro? 5.1- O critério de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico financeiro se dará conforme determina a Lei 14.133 de 1 de abril de 2021. O reajuste deverá ser solicitado pelo contratado, de acordo com os índices e data-base indicados, formalizado mediante aditivo. 5.2 - A repactuação e o reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser solicitados pelo contratado devidamente instruída com a documentação necessária para o cálculo do valor repactuado mediante o do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). 5.2.1 - O fiscal do contrato ou da ata de registro de preços deverá responder o pedido de repactuação de preços em até 30 (trinta) dias, contados da data do fornecimento da documentação. 5.2.2 - A formalização da repactuação dar-se-á mediante aditivo contratual. 5.2.3 - O Presidente da Câmara Municipal poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Cláusula. 5.2.4 - Na hipótese de não cumprimento do prazo de resposta, indicado neste artigo, será facultado ao contratado a suspensão da execução contratual, até que sobrevenha resposta ao seu pedido 5.3 A atualização monetária é devida em razão do processo inflacionário e da desvalorização da moeda, devendo ser calculada desde a data em que deveria ser efetuado o pagamento da fatura de determinada parcela do contrato até seu pagamento efetivo. Parágrafo único. Após 10 (dez) dias da data em que deveria ser efetuado o pagamento das faturas, incidirá sobre o valor faturado atualização monetária com base em índices estabelecido no contrato. CLÁUSULA SEXTA: Dos Prazos e Condições de Entrega, Aceitação e Garantia 6.1 ? Os produtos deverão ser entregues conforme especificados no Termo de referência e da solicitação devidamente requisitados pela contratada, de forma parcelada observadas às respectivas necessidades da Câmara Municipal, com prazo para máximo para execução de 05 (cinco) dias úteis. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 6.2 - Os itens que compõem o objeto deste contrato deverão ser prestados perante solicitação do setor administrativo, na sede da Câmara Municipal de Ibaiti, situada na Rua José de Moura Bueno nº 025, Ibaiti, Paraná, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. 6.3 - Os objetos poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos também no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.4 - Cada fornecimento deverá ser acompanhado de recibo ou meio de controle similar onde deve constar a data da efetuação da entrega, a quantidade entregue e assinatura do responsável pelo recebimento. 6.5 - A Contratada deverá atender a solicitações excepcionais de fornecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação; 6.6 - A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega do objeto licitado deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada. 7- CLÁUSULA SÉTIMA: Do Controle de Qualidade 7.1- A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se os serviços atendem às exigências das normas e especificações técnicas. 8 - CLÁUSULA OITAVA: Da Cessão do Contrato e Subcontratação 8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito da CONTRATANTE. 9 - CLÁUSULA NONA: Do Prazo de Fornecimento e Vigência 9.1 - O presente contrato terá vigência a partir da assinatura com prazo de até 12 meses, observadas às respectivas necessidades da Câmara Municipal. 10 ? CLÁUSULA DÉCIMA: Da Prorrogação e renovação do contrato 10.1 - Os prazos de início de etapas de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 105, art. 124 inciso II alínea ?d? e do art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 10.2 ? O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 10.2.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado este será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas, podendo a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 10.3 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, datado de 02/02/2026 data da assinatura do mapa de preços. 10.3.1 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das Obrigações da CONTRATANTE Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE obrigar-se-á: 11.1 Receber o objeto/serviços no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 11.2 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições descritas no Termo de Referência; 11.3 Fiscalizar a execução do presente contrato; 11.4 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 11.5 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre a qualidade, falhas ou irregularidades verificadas nos produtos fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 11.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do produto, no prazo e forma estabelecidos ne Termo de Referência; 11.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das Obrigações da CONTRATADA? Parágrafo primeiro: A CONTRATADA obrigar-se-á: a) Executar os serviços conforme especificações da Pregão, NA FORMA ELETRÔNICA: Nº 1/2026-CMI e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; b) Executar os serviços a que se refere este Pregão eletrônico, de acordo estritamente com as especificações descritas no Objeto do mesmo e no termo de referência. c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do Objeto desta Licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do fornecimento do Objeto; d) Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do Controle em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; e) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato; f) No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria da na Câmara Municipal de Ibaiti, a fim de comprovar sua idoneidade. g) Emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Norma de Procedimento Fiscal n° 095/2009. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Sanções Administrativas para o caso de Inadimplemento Contratual? 13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021); CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021); III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021) IV. Multa: a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; b) moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. c) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. d) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 17.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º Lei 14.133/2021). 13.4 Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º Lei 14.133/2021). 13.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 Lei 14.133/2021) 13.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º Lei 14.133/2021). 13.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º Lei 14.133/2021): a. a natureza e a gravidade da infração cometida; b. as peculiaridades do caso concreto; c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d. os danos que dela provierem para o Contratante; e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 Lei 14.133/2021). 13.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 Lei 14.133/2021). 13.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br Poder Executivo Federal. (Art. 161 Lei 14.133/2021). 13.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Aplicação das Multas 14.1 - Os valores resultantes da aplicação das multas previstas serão descontados de eventuais pagamentos devidos à empresa, ou cobrados pela via administrativa, ou, ainda, se não atendido, judicialmente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, devendo ser recolhidos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Da Rescisão? 15.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência; (c) quando houver atraso na entrega dos serviços solicitados, sem justificativa aceita; (d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA. 15.1 Parágrafo Primeiro A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis. 15.2 Parágrafo Segundo Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial, interesse do Legislativo, poderá o presente contrato, ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA, o valor dos serviços executados até a data da rescisão, excluída sempre qualquer indenização por parte da CÂMARA MUNICIPAL. 15.3 Parágrafo Terceiro Quando a CONTRATADA der causa a rescisão do contrato, além de multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual e demais penalidade prevista fica sujeita a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL pelo prazo de até 02 (dois) anos. 16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Da Fiscalização? A fiscalização sobre a execução do contrato da presente licitação será exercida pela Câmara Municipal de Ibaiti, que designará servidor para acompanhamento do contrato, nos termos do Artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e a resolução Nº 1 da Câmara Municipal de Ibaiti. 17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Legislação Aplicável? 17.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com alterações nela introduzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado. 18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Transmissão de Documentos? 18.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. 19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Os Dados do Contrato? 19.1 Os dados do Contrato são decorrentes da Pregão, NA FORMA ELETRÔNICA: Nº 1/2026-CMI. 20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA: Dos Casos Omissos? 20.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 14.133/2021. 21 - CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Das decisões- CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 21.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizadas através de publicação no Diário Oficial do Município, conforme disposição da Lei Municipal nº 693/2014. 22 - CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Da Fraude e da Corrupção 22.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 22.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) ?Prática Corrupta?: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) ?Prática Fraudulenta?: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) ?Prática Colusiva?: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) ?Prática Coercitiva?: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) ?Prática Obstrutiva?: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 22.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 22.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 22.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. 23 - CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA Foro? 23.1 - As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. 23.2 - Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais. Ibaiti, xxx de xxxxxxxxx de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ADVOGADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI TESTEMUNHAS: 1) _______________________________________ Nome: CPF: 2) __________________________________ Nome: CPF: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br ANEXO 04 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 1/2026 1. - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.1. - Habilitação Jurídica: 1.1.1. - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.1.2. - Em se tratando de microempreendedor individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.1.3. - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.1.4. - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.1.5. - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.1.6. - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 1.1.7. - No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf ? DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012. 1.1.8. - No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS ? CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 1.1.9. - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 1.1.10. - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 1.1.11. ? Documentos de identificação dos sócios da licitante como cédula de identidade, carteira de motorista ou documento equivalente que os identifique; 1.2. - Regularidade Fiscal 1.2.1. - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp); CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 1.2.2. - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, relativa a tributos federais e previdenciários e/ou dívida ativa junto à União (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1); 1.2.3. - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); 1.2.4. - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; 1.2.5. - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; 1.2.5.1 - No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros; 1.2.6. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). (http://www.tst.jus.br/certidao) 1.2.7. - Alvará de Localização com prazo de validade vigente; OBS.: Os licitantes poderão apresentar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF, em substituição a alguns documentos de habilitação, desde que abrangida pelo SICAF, dentro do prazo de validade e assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 1.3. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que: 1.3.1 - A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal; 1.3.2 - Não possuí, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado; 1.3.3 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; 1.3.4 - Que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município; 1.3.5 - Não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal); 1.3.6 - Atende aos requisitos de habilitação e que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 1.3.7 - A empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 1.3.8 - Conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu(s) ANEXOS, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação; 1.3.9 - Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 1.3.10 - As propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 1.3.11 - Identificará o responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato; 1.3.12 - Apresentará telefone e e-mail para eventuais comunicações futura referente e este processo licitatório, comprometendo-se ainda a em protocolizar pedido de alteração destes, se necessário, junto ao Sistema de Protocolo deste Município. OBS.: O Anexo 02 - Modelo de Declaração Unificada, devidamente assinado por responsável da licitante substitui a apresentação das declarações elencadas no item 1.3 deste anexo. 1.4. - Qualificação Econômico-Financeira 1.4.1 - Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade. 1.4.1.1 - Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial. 1.4.1.2 - Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão. 1.4.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, juntamente com a comprovação da situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um); 1.4.2.1 - Os índices econômicos devem constar presentes no Balanço Patrimonial, e, quando não presente, deverão ser apresentados mediante declaração devidamente assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital; 1.5. - Da qualificação Técnica 1.5.1 - No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por órgão da Administração Pública, direta ou indireta ou por pessoa jurídica de direito privado, contendo informações de que o licitante interessado entregou ou entrega os produtos pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. 1.5.1.1 - Os atestados fornecidos por pessoa jurídicas de direito público, poderão ser apresentados em via original ou fotocópias autenticadas por Cartório competente ou ainda fotocópia simples desde que seja acompanhada pela original para verificação de sua autenticidade pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 1.5.1.2 - Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão obrigatoriamente serem apresentados em via original, com assinatura do emitente, e serem acompanhadas da Nota Fiscal que originou essa relação comercial, contendo na mesma os produtos entregues de acordo com as especificações exigidos no objeto desta licitação. Obs.: As Notas Fiscais que objetivam a veracidade da capacidade técnica de entrega dos produtos do licitante interessados, poderão ser apresentados em fotocópia simples e sua não apresentação poderá incorrer na aplicação de sanções administrativas presentes no § 5º do art. 156 da Lei nº 14.133/21; 1.5.2 - Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da proponente, de que possui instalações, equipamentos e ferramental, e equipe técnica especializada, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação. 1.5.3 - Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU ou conselho equivalente, em vigor, com certidão negativa de débitos, ou positiva com efeito de negativa, indicando o ramo de atividade, nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) com as suas respectivas atribuições. 1.5.4 - Prova de registro do profissional responsável técnico pela empresa, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU ou conselho equivalente, em vigor, com certidão negativa de débitos, ou positiva com efeito de negativa. 1.5.5 - Comprovação de vínculo, através de registro em carteira e ficha de registro ou contrato de prestação de serviços, entre o responsável técnico pela execução dos serviços e a proponente. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação será feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social. 1.6. - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 1.7. - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 1.8. - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 1.9. - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente. 1.10. - Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 30 (trinta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 1.11. - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 1.12. - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no § 5º do art. 90 da Lei 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br ANEXO 05 ? TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 1/2026 1. OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI. COM PRAZO CONTRATUAL DE 12 MESES, EXECUÇÃO POR CICLO TRIMESTRAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS E SEUS ANEXOS. 1.2. Planilha quantitativa Item Código Serviço Nome do produto/serviço Quant. Ciclo trimestral Preço máximo Preço máximo total 1 39542 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO 12000 BTU - 18 APARELHOS - MARCA ELGIN MODELO HI WALL QUENTE/FRIO CAPACIDADE 12000 BTU INVERTER. QUANTIDADE DE APARELHOS 18 UND. - Limpeza dos painéis, parte frontal do evaporador, ventiladores, gabinete do condicionador e filtros de ar e condicionador; - Verificar a operação de drenagem de água da bandeja e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; - Verificar o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e não contém bolor); - Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; - Verificação do funcionamento da chave seletora, conexões de alimentação, medir amperagem, tensão e temperaturas, averiguar ruídos e vibrações anormais corrigi-los se necessário; - Verificação do funcionamento do termostato, e verificação do rendimento do aparelho (medição de temperatura) e funcionamento do controle remoto e a operação do aparelho; - Inspeção visual interna e externa. - Verificação do gás de todas as máquinas e Recarga de gás. - Preencher o relatório com cópia para o cliente, documentando todas as atividades da manutenção. Obs.: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CFT, de um profissional de nível superior ou Técnico, engenheiro mecânico ou Técnico de refrigeração e Climatização, devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente ao quadro permanente da empresa, com atribuições compatíveis e detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou (TRT). 4,00 9.545,00 38.180,00 2 39543 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO 18000 BTU - 1 APARELHO MARCA ELGIN MODELO HI WALL QUENTE/FRIO CAPACIDADE 18000 BTU INVERTER. - Limpeza dos painéis, parte frontal do evaporador, 4,00 1.250,00 5.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br ventiladores, gabinete do condicionador e filtros de ar e condicionador; - Verificar a operação de drenagem de água da bandeja e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; - Verificar o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e não contém bolor); - Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; - Verificação do funcionamento da chave seletora, conexões de alimentação, medir amperagem, tensão e temperaturas, averiguar ruídos e vibrações anormais corrigi-los se necessário; - Verificação do funcionamento do termostato, e verificação do rendimento do aparelho (medição de temperatura) e funcionamento do controle remoto e a operação do aparelho; - Inspeção visual interna e externa. - Verificação do gás de todas as máquinas e Recarga de gás. - Preencher o relatório com cópia para o cliente, documentando todas as atividades da manutenção. Obs.: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CFT, de um profissional de nível superior ou Técnico, engenheiro mecânico ou Técnico de refrigeração e Climatização, devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente ao quadro permanente da empresa, com atribuições compatíveis e detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou (TRT). 3 39544 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO 24000 BTU - 3 APARELHOS MARCA ELGIN MODELO HI WALL QUENTE/FRIO CAPACIDADE 24000 BTU INVERTER. - Limpeza dos painéis, parte frontal do evaporador, ventiladores, gabinete do condicionador e filtros de ar e condicionador; - Verificar a operação de drenagem de água da bandeja e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; - Verificar o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e não contém bolor); - Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; - Verificação do funcionamento da chave seletora, conexões de alimentação, medir amperagem, tensão e temperaturas, averiguar ruídos e vibrações anormais corrigi-los se necessário; - Verificação do funcionamento do termostato, e verificação do rendimento do aparelho (medição de temperatura) e funcionamento do controle remoto e a operação do aparelho; - Inspeção visual interna e externa. - Verificação do gás de todas as máquinas e Recarga de 4,00 3.885,00 15.540,00 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br gás. - Preencher o relatório com cópia para o cliente, documentando todas as atividades da manutenção. Obs.: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CFT, de um profissional de nível superior ou Técnico, engenheiro mecânico ou Técnico de refrigeração e Climatização, devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente ao quadro permanente da empresa, com atribuições compatíveis e detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou (TRT). 4 39545 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO 36000 Btu - 6 APARELHOS CARRIER QUENTE/FRIO MODELO PISO TETO. - Limpeza dos painéis, parte frontal do evaporador, ventiladores, gabinete do condicionador e filtros de ar e condicionador; - Verificar a operação de drenagem de água da bandeja e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; - Verificar o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e não contém bolor); - Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; - Verificação do funcionamento da chave seletora, conexões de alimentação, medir amperagem, tensão e temperaturas, averiguar ruídos e vibrações anormais corrigi-los se necessário; - Verificação do funcionamento do termostato, e verificação do rendimento do aparelho (medição de temperatura) e funcionamento do controle remoto e a operação do aparelho; - Inspeção visual interna e externa. - Verificação do gás de todas as máquinas e Recarga de gás. - Preencher o relatório com cópia para o cliente, documentando todas as atividades da manutenção. Obs.: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CFT, de um profissional de nível superior ou Técnico, engenheiro mecânico ou Técnico de refrigeração e Climatização, devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente ao quadro permanente da empresa, com atribuições compatíveis e detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou (TRT). 4,00 4.900,00 19.600,00 Total R$: 78.320,00 2. JUSTIFICATIVA. 2.1. Os serviços são de natureza contínua é essencial para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 2.2. Conforme as normas e recomendações técnicas vigentes são exigidas que os sistemas de ar condicionado passem por manutenções preventivas periódicas, realizadas por profissionais qualificados e habilitados. O não cumprimento dessas exigências pode expor a instituição a riscos operacionais e de segurança. 2.3. Além disso, a manutenção regular dos sistemas de ar condicionado é fundamental para garantir seu desempenho ideal, prolongar sua vida útil e evitar falhas operacionais que possam impactar negativamente o conforto dos ocupantes dos espaços climatizados. A falta de manutenção adequada pode levar a problemas como o aumento do consumo de energia, falhas no sistema de climatização e até mesmo riscos à saúde dos ocupantes devido à má qualidade do ar. 2.4. Ademais, investir em manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado pode resultar em economia a longo prazo, uma vez que a identificação precoce de problemas e a realização de reparos adequados podem evitar a necessidade de substituição de equipamentos danificados ou a ocorrência de falhas catastróficas que demandem custos elevados para correção. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA ?a?, ?c?, ?i? e art. 40, §1º, inc. II, DA LEI Nº 14.133/2021) 3.1 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo; (art. 20 da Lei nº 14.133/21); 3.2 Locais de Entrega dos Bens ou Realização dos Serviço: Local de Entrega: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, Prazo de Entrega: 5 Dias Condições de Entrega: ( x ) de forma parcelada ( ) em remessa única Vigência Contratual Prevista: Até 12 Meses 3.3 Será elaborado contrato ou outro instrumento hábil que o substitua caso haja necessidade de detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 4. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1 Os serviços serão prestados a Câmara Municipal de Ibaiti, situada na Rua Jose de Moura Bueno nº 25, Centro, Ibaiti-PR. 4.2 A Contratada deverá realizar, após a assinatura do contrato, a vistoria técnica para conhecimento do local da execução do Objeto. 4.3 A Contratada deverá elaborar o PMOC em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato e da vistoria técnica. 4.4 O acompanhamento e a gestão da execução do contrato serão realizados por um representante da Câmara Municipal de Ibaiti, denominado Gestor de Contrato, ou por seu suplente. 4.5 Os serviços de manutenção corretiva, instalação, desinstalação ou realocação dos aparelhos será executada conforme demanda da Contratante. 4.6 Os serviços de manutenção preventiva dos aparelhos de ar-condicionado deverão ser realizados trimestralmente e de acordo com o item 4.11 deste termo e ainda de acordo com o Plano de Manutenção PMOC, devendo a empresa assegurar o funcionamento contínuo e perfeito do sistema, bem como identificar prontamente qualquer desgaste ou defeito para correção imediata. 4.7 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados nas datas previamente programadas pela Gestão conforme demanda e de acordo com o Plano de Manutenção PMOC no endereço situado na Rua Jose de Moura Bueno nº 25, Centro, Ibaiti-PR, CEP 84.900-000 de segunda a sexta-feira, preferencialmente nos horário das 8:00 às 17:00 horas, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS PELO FISCAL DO CONTRATO. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 4.8 No caso de algum aparelho apresentar algum problema que necessite de manutenção corretiva a empresa deve apresentar um relatório dos equipamentos com relação dos itens/peças com problema/defeito que necessitem de troca para posterior solução de anormalidades eventuais, e caberá a contratante a elaboração do processo para manutenção corretiva. 4.9 A CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Manutenção, Operação e Controle ? PMOC deverá seguir a Lei nº 13.589/2018, o artigo 6º da Portaria nº 3.523/1998 do Ministério da Saúde e a Resolução - RE nº 9/2003 ? ANVISA, além de outras normas aplicáveis às características dos equipamentos da Câmara. 4.10 REQUISITOS NECESSÁRIOS: a) Requisitos necessários ao atendimento da necessidade Contratação de pessoa jurídica, com responsável técnico possuidor de registro no CREA, tendo em seu quadro de funcionários Engenheiro Mecânico ou Técnico de nível médio, para prestação dos serviços de instalação manutenção preventiva, manutenção corretiva dos sistemas de refrigeração de ambiente. Incluindo fornecimento de peças de peças de ar-condicionado, tipo Split, visando a conservação dos equipamentos, prolongamento de sua vida útil, proporcionar qualidade de vida no ambiente de trabalho e conforto térmico dos colaboradores do CRN-11. b) A empresa contratada deverá ter disponibilidade de materiais para instalação e manutenção, equipamentos, ferramentas, instalação física apropriada e específica, e pessoal técnico especializado, para o cumprimento do objeto da contratação. Executar os trabalhos com utilização de mão de obra especializada, devendo a contratada estar ciente e aplicar as normas técnicas gerais exigidas em Lei, na fiscalização e execução correspondentes a cada serviço descrito no Termo de Referência. A contratada deverá elaborar e implementar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 4.11. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.11.1 PLANO TRIMESTRAL: a) Limpeza dos painéis, parte frontal do evaporador, ventiladores, gabinete do condicionador e filtros de ar e condicionador; b) Verificar a operação de drenagem de água da bandeja e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; c) Verificar o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e não contém bolor); d) Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; e) Verificação do funcionamento da chave seletora, conexões de alimentação, medir amperagem, tensão e temperaturas, averiguar ruídos e vibrações anormais corrigi-los se necessário; f) Verificação do funcionamento do termostato, e verificação do rendimento do aparelho (medição de temperatura) e funcionamento do controle remoto e a operação do aparelho; g) Inspeção visual interna e externa. h) Verificação e Recarga de gás em todos os equipamentos. i) Preencher o relatório com cópia para o cliente, documentando todas as atividades da manutenção. 4.12 Do Relatório de Manutenção Preventiva: a) Ao final de cada TRIMESTRE, a empresa apresentará o Relatório de Manutenção Preventiva, incluindo descrição sumária dos serviços realizados em cada equipamento, com a indicação da marca, modelo, nº de série e nº de tombamento patrimonial do equipamento reparado, a relação de aparelhos vistoriados, identificando os serviços realizados em cada aparelho. Podendo apresentar qualquer tipo de observação de rendimento do aparelho; b) Devem constar do Relatório de Manutenção Preventiva o nome completo, o cargo e matrícula do servidor, do Técnico e do Encarregado de Serviços Gerais/SSP e a assinatura do Representante da Unidade responsável pelo acompanhamento dos serviços realizados em cada um dos equipamentos vistoriados. c) O PMOC, devidamente elaborado e assinado pelo responsável técnico da contratada, deverá conter, no mínimo, as informações constantes no Anexo I da Portaria GM/MS n.º 3.523/98, de 28 de agosto de 1998. Além de mecanismo para que todas as ações de manutenção e controles sejam registradas de forma individualizada, por aparelho de ar condicionado. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 5. VALOR MÁXIMO 5.1 O valor máximo estimado da presente licitação é de R$: 78.320,00 (Setenta e oito mil trezentos e vinte reais). 6. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO DO OBJETO 6.1 Os servidores designados para o recebimento provisório do pedido receberão a Nota fiscal, para posterior verificação da sua conformidade com o presente Termo de Referência. 6.2 Verificada a conformidade do produto com o presente Termo de Referência, bem como haverá o recebimento definitivo. 6.3 O pagamento dos valores devidos serão em até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da obrigação pelo contratado, mediante emissão Nota fiscal Eletrônica e devidamente atestada pela Comissão de recebimento de Bens e Serviços da Câmara Municipal de Ibaiti, Portaria Nº 006, de 03 de janeiro de 2024. I. Para os contratos de fornecimento, serão consideradas como adimplemento da obrigação pelo contratado, a data da entrega do bem e, nos demais contratos, a conclusão da atividade ou o último dia do ciclo de medição, conforme o caso. II. O prazo de pagamento será suspenso nos casos em que for atestado, pelo fiscal do contrato, o não cumprimento total da obrigação contratual. III. Caso o descumprimento contratual seja parcial, será liberado o pagamento da parcela executada. IV. Caso o contratado deixe de cumprir a obrigação de emissão de nota fiscal dentro do prazo de pagamento, a Câmara Municipal aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, o que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias contados da entrega da nota fiscal. 6.4 O pagamento será efetuando mediante boleto, PIX ou nos dados bancários informados pela contratada. 6.5 Quando do pagamento, será realizado em acordo com a Portaria nº 2476 de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento aos fornecedores pelo Município de Ibaiti, quando couber. 6.6 É vedado o pagamento, a qualquer título, pelo fornecimento de bens ou execução de serviços, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 7. DA VIGÊNCIA e PRORROGAÇÃO 7.1 O prazo de vigência é de 12 Meses, a contar a partir da assinatura do contrato. 7.2 Os contratos poderão ser prorrogados conforme a necessidade da Câmara Municipal de Ibaiti, e de acordo com o Arts 106 e 107 da Lei 14.133/2021. 7.3 O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, caso sejam preenchidos de forma simultânea, os requisitos abaixo enumerados, e autorizado formalmente pela autoridade competente: a) Os serviços tenham sido prestados regularmente; b) A CMI tenha interesse na continuidade dos serviços; c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para o CMI; e d) A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação. 8. DA FISCALIZAÇÃO 8.1 Nos termos do artigo 159 e 160 da Resolução nº 001/2023 desta Casa de Leis, o acompanhamento e fiscalização do contrato será realizado por servidor ou comissão a ser designada pela presidência. 8.2 O contrato do presente objeto terá como gestor de contrato o servidor Carlos Eduardo de Oliveira, de acordo com a Portaria nº 027 de 14 de agosto de 2023 e fiscal do contrato a ser designado pela Câmara Municipal de Ibaiti através de Portaria. 8.3 As alterações dos servidores designados, bem como novas designações, dar-se-ão por meio de Portaria, mantendo- se as atribuições previstas nesta Portaria aos fiscais indicados; 8.4 Nos termos da Resolução nº 001/2023, São atribuições do gestor do contrato e da ata de registro de preços, dentre outras: I. Coordenar e supervisionar os fiscais no desempenho de suas atribuições; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br II. Manifestar-se em caso de prorrogação de prazos, vantajosidade da manutenção do contrato, alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro e extinção contratual; III. Realizar os procedimentos de prorrogação de prazos, alterações contratuais, reequilíbrio econômico- financeiro e extinção contratual; IV. Acompanhar a execução do objeto, por meio dos relatórios e demais documentos elaborados pelos fiscais; V. Notificar o contratado sobre irregularidades não saneadas e sobre a abertura de processo administrativo sancionador; VI. Ordenar, cautelarmente, a suspensão da execução contratual; VII. Encaminhar pedido para instauração de processo administrativo sancionador; e VIII. Outras atividades compatíveis com a função. 8.5 Nos termos da Resolução nº 001/2023, São atribuições do fiscal de contrato, entre outras: I. Fiscalizar a execução do objeto do contrato, de acordo com o modelo de gestão previsto em contrato; II. Apresentar ao gestor do contrato os relatórios de fiscalização; III. Nos contratos de terceirização de serviços com cessão de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, verificar a regularidade do cumprimento, pelo contratado, de obrigações previdenciárias e trabalhistas; IV. Explicar ao contratado as dúvidas administrativas e técnicas surgidas na execução do objeto contratado; V. Realizar, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados, e aprovar a planilha de medição emitida conforme disposto em contrato; VI. Avaliar os serviços executados pelo contratado, conforme critérios objetivos estabelecidos; VII. determinar ao contratado a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços, exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII. exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho; IX. Determinar, motivadamente, a substituição de empregado do contratado ou subcontratado que estiver comprometendo o bom andamento da execução; X. Registrar as ocorrências relacionadas à execução do objeto e cientificar o contratado acerca de irregularidades, assinalando prazo para correção; XI. manter contato com o preposto do contratado, promovendo as reuniões necessárias para a resolução de problemas na execução do contrato; XII. manifestar-se nas solicitações de manutenção do contrato, prorrogações de prazo e alterações contratuais; XIII. verificar a qualidade, a quantidade e o uso correto dos materiais necessários à execução do contrato; XIV. Requerer testes, exames e ensaios, quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos; XV. Conferir as notas fiscais emitidas; XVI. Receber provisoriamente o objeto do contrato; e XVII. Comunicar infrações não saneadas e solicitar a abertura de processo administrativo para aplicação de sanções à empresa contatada. § 1º Para os objetos de maior complexidade, o agente público indicado como fiscal, preferencialmente, acompanhará a etapa preparatória para adquirir conhecimento sobre os aspectos importantes ao exercício de suas atribuições e contribuir com as informações necessárias para a elaboração dos documentos produzidos nessa etapa. § 2º Para o exercício de suas atribuições, o fiscal utilizará instrumentos para avaliação do cumprimento das obrigações e medição de resultados, conforme previsão contratual. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 São obrigações da Contratante: 9.1.1 Receber o objeto/serviços no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.1.2 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições descritas no Termo de Referência; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 9.1.3 Fiscalizar a execução do presente contrato; 9.1.4 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 9.1.5 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre a qualidade, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução contratual, fixando prazo para sua correção; 9.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do produto, no prazo e forma estabelecidos ne Termo de Referência; 9.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, sua proposta e normas e leis vigentes, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 10.5 A empresa não deve possuir entre seus sócios e vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que tenha vinculo familiar com agente público ocupante de cargo com a Administração Pública Municipal; 10.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ? SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a. prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; c. Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; 10.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal na execução do objeto. 10.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 10.9 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 10.10 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos. 10.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.12 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 10.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação; 10.14 Disponibilizar à contratante todos os meios de contato existentes, como: endereço completo, pessoa de contato, e-mail, telefone e fax; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 10.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto desta contratação. 11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES) 11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021); II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021); III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021) IV. Multa: a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; b) moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. c) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. d) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 17.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º Lei 14.133/2021). 11.4 Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º Lei 14.133/2021). 11.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 Lei 14.133/2021) 11.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º Lei 14.133/2021). CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br 11.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º Lei 14.133/2021): a. a natureza e a gravidade da infração cometida; b. as peculiaridades do caso concreto; c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d. os danos que dela provierem para o Contratante; e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 Lei 14.133/2021). 11.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 Lei 14.133/2021). 11.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 Lei 14.133/2021). 11.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Dotações Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 2026 180 01.001.01.031.0001.2001 1 3.3.90.39.00.00 Do Exercício CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br ANEXO 06 ? ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 1/2026 I - DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI. COM PRAZO CONTRATUAL DE 12 MESES, EXECUÇÃO POR CICLO TRIMESTRAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS E SEUS ANEXOS. II - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: Os serviços são de natureza contínua é essencial para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público. Conforme as normas e recomendações técnicas vigentes são exigidas que os sistemas de ar condicionado passem por manutenções preventivas periódicas, realizadas por profissionais qualificados e habilitados. O não cumprimento dessas exigências pode expor a instituição a riscos operacionais e de segurança. Além disso, a manutenção regular dos sistemas de ar condicionado é fundamental para garantir seu desempenho ideal, prolongar sua vida útil e evitar falhas operacionais que possam impactar negativamente o conforto dos ocupantes dos espaços climatizados. A falta de manutenção adequada pode levar a problemas como o aumento do consumo de energia, falhas no sistema de climatização e até mesmo riscos à saúde dos ocupantes devido à má qualidade do ar. Ademais, investir em manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado pode resultar em economia a longo prazo, uma vez que a identificação precoce de problemas e a realização de reparos adequados podem evitar a necessidade de substituição de equipamentos danificados ou a ocorrência de falhas catastróficas que demandem custos elevados para correção. III - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo; (art. 20 da Lei nº 14.133/21); Locais de Entrega dos Bens ou Realização dos Serviço: Local de Entrega: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, Prazo de Entrega: 5 Dias Condições de Entrega: (x) de forma parcelada ( ) em remessa única Vigência Contratual Prevista: Até 12 meses. Será elaborado contrato ou outro instrumento hábil que o substitua caso haja necessidade de detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. IV - Estimativa das quantidades: Nome Quant. Ciclo Trimestral Preço máximo Valor Total MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO 12000 BTU - 18 4,00 9.545,00 38.180,00 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br APARELHOS MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO 18000 BTU - 1 APARELHO 4,00 1.250,00 5.000,00 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO 24000 BTU - 3 APARELHOS 4,00 3.885,00 15.540,00 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO 36000 Btu - 6 APARELHOS 4,00 4.900,00 19.600,00 Os quantitativos estimados, referem-se ao levantamento da Secretária mediante a necessidade da entidade que se encontra no PCA, a ser realizado no prazo contratual. V - Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar: Levando-se em conta as características do objeto a ser contratado, entende-se que a única solução para a contratação é a execução indireta, realizada por empresa especializada na prestação dos aludidos serviços. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços e fornecimentos contínuos, nos termos do inciso XV, art. 6º da Lei n.º 14.133/2021, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. A demanda apresentada consiste em contratação de empresa para manutenção de ar condicionado, será condicionada a sua execução de forma parcelada, de modo presencial, no horário comercial das 08h00 às 18h00 acompanhados sempre do Fiscal do Contrato. VI - Estimativas de preços ou preços referenciais: Para a consecução deste objeto os preços foram estimados pelo agente de contratação, nos moldes estabelecidos no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Art. 23 e Art. 24 da Resolução nº 001 de 10 de abril de 2023. EMPRESA CNPJ CLIMATIZAR ENGENHARIA MANUTEÇÃO LTDA 21.763.159/0001-38 14.022.444 ARNALDO WILLIAN DE LIMA 14.022.444/0001-32 NEUSA DE JESUS FERREIRA PAULA 53.148.022/0001-60 SOLLUTA GERENCIAMENTO E SERVIÇOS 59.880.327/0001-48 VALOR ESTIMADO R$ 78.320,00 (setenta e oito mil trezentos e vinte reais) PESQUISA DE PREÇO ÓRGÃOS PÚBLICOS 1. MUNICIPIO DE PLANALTINA DO PARANA Pregão ? Eletrônico Edital nº 04/2026 https://pncp.gov.br/app/editais/75461442000134/2026/4 R$ 699.570,44 VII - Justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto: A contratação do produto demandado será de entrega realizada de forma parcelada, conforme a necessidade da Câmara Municipal, e conforme requisição do produto. VIII - Providências para a adequação do ambiente do órgão, se for o caso: Não se aplica. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Praça dos Três Poderes, 25, fone (43) 3546-1086 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR ? www.camaraibaiti.pr.gov.br IX - Declaração da viabilidade ou não da contratação: Os estudos preliminares evidenciam que a contratação da solução ora descrita, ou seja, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI. COM PRAZO CONTRATUAL DE 12 MESES, EXECUÇÃO POR CICLO TRIMESTRAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS E SEUS ANEXOS , mostra-se tecnicamente possível e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. X - Critérios e práticas de sustentabilidade, se cabível: As práticas de sustentabilidade devem ser observadas pela contratada: a) Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições: I - Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011; II - Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105. XI - Critérios e práticas de acessibilidade, se cabível: Não se aplica